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segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

FERIADOS NACIONAIS E PONTOS FACULTATIVOS DE 2014

O Governo Federal divulgou nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial da União, os feriados nacionais e pontos facultativos de 2014. Ao todo, são 16 datas, sendo nove feriados nacionais e sete pontos facultativos. 

Em abril, haverá um feriado prolongado, que emenda os feriados da Sexta-feira da Paixão (18) e de Tiradentes (21), que cai na segunda-feira.
 
Já o segundo semestre terá muitos feriados durante os fins de semana. Os dias da Independência, de Nossa Senhora Aparecida e de Finados caem em um domingo, enquanto a Proclamação da República será lembrada em um sábado.

Veja na lista abaixo os feriados e pontos facultativos nacionais – não estão incluídas as datas estaduais e municipais

- 1° de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional) – quarta-feira
- 3 de março: Carnaval (ponto facultativo) – segunda-feira
- 4 de março: Carnaval (ponto facultativo) – terça-feira
- 5 de março: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h) – quarta-feira
- 18 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional) – sexta-feira
- 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional) – segunda-feira
- 1° de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) – quinta-feira
- 19 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo) – quinta-feira
- 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional) – domingo
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – domingo
- 28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo) – terça-feira
- 2 de novembro: Finados (feriado nacional) – domingo
- 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional) – sábado
- 24 de dezembro: véspera de Natal (ponto facultativo após as 14h) – quarta-feira
- 25 de dezembro: Natal (feriado nacional) – quinta-feira
- 31 de dezembro: véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14h) – quarta-feira

PERDEU O CELULAR? SAIBA COMO SE PROTEGER


 

Alguns apps ajudam a localizar o aparelho e até salvar dados

  • are on email
POR LEONARDO SOARES | lgsoares@redegazeta.com.br
Imagine colocar a mão no bolso e perceber que você perdeu o celular ou que teve o aparelho furtado. Para quem passa por esta situação, a sensação de vazio rapidamente dá lugar ao desespero. Afinal, nas mãos de quem os seus dados foram parar? E de que forma serão utilizados?

Essas e outras dúvidas, mostradas no programa Fantástico, da TV Globo, neste domingo, alertam para um perigo comum: o hábito de manter documentos importantes e senhas salvas nos aparelhos.

“No celular, acessamos muitos dados pessoais. Então é fundamental, assim que comprar o aparelho, criar uma senha. É o mínimo de proteção”, orienta o professor da Ufes e Doutor em Ciência da Computação Vitor Souza.


São três as orientações básicas: mantenha o aparelho com código de segurança, deixe instalado um aplicativo de rastreamento do aparelho e troque todas as senhas assim que perceber que o telefone sumiu.

E para quem tem o costume de acessar os dados de bancos, a preocupação deve ser ainda maior. “Se você acessa a sua conta, nunca salve a senha no aparelho. O Banco do Brasil, por exemplo, não deixa o cliente fazer isso”.


Susto

Quem já passou pelo aperto de procurar o celular e não encontrar foi o estudante universitário Filipe Gegenheimer, 25. Na hora, o desespero tomou conta. Afinal, ele utiliza o aparelho para calcular as despesas do mês e conferir movimentações financeiras. Mas foi só um susto.

“Fui ao shopping e depois de um tempo eu percebi que estava sem o aparelho. Voltei aos lugares por onde passei e nada. Fiquei desesperado, pois o meu celular não tinha nem senha. Por sorte, eu tinha esquecido ele dentro do meu carro, mais cedo”, conta o estudante.

Depois do susto, ele passou a tomar alguns cuidados. Mas não deixou de acessar a conta bancária via celular. “Confesso que eu ainda arrisco. Coloquei senha no celular, mas me incomodava ter que digitar a senha toda hora. Mesmo assim, instalei um app que rastreia, bloqueia e manda mensagem do meu computador pessoal para o aparelho”.

A segurança do celular é uma questão de prevenção. Mantenha-se alerta e siga as dicas abaixo.

Aplicativos para deixar o celular “seguro”

Lookout

O aplicativo para Android é gratuito, mas traz alguns recursos pagos. Possui um antivírus com uma abrangência de detecção grande, além de oferecer análise de apps, verificando possíveis problemas com privacidade de cada aplicativo instalado

TrustGo

É um aplicativo focado em outros apps. Ele exibe a segurança de cada aplicativo antes mesmo de você fazer o download. Também possui alarme e bloqueio de tela quando você perde o aparelho ou é roubado, além de backup. Disponível para Android

Avast

É gratuito e traz verificação antivírus, além de bloqueio de chamadas e mensagens de texto indesejadas. Disponível para Android. Também possui um recurso antirroubo

ESET Mobile Security

É totalmente pago, disponível para Android, mas possui uma versão gratuita para teste por 30 dias. Tem antivírus, antifurto e auditoria de segurança. Mas não oferece nenhuma forma de backup e nem criptografia dos dados

iGotYa

O aplicativo para iOS te ajuda a identificar quem tenta bisbilhotar o seu celular. Ele fotografa com a câmera frontal toda vez que alguém tenta acessar o seu iPhone e erra a senha de bloqueio. E ainda envia a imagem do curioso, junto com a localização GPS, para o endereço de e-mail do proprietário do aparelho

Prey

É um dispositivo gratuito que envia relatórios, imagens e dados de uso do aparelho roubado. Possui versões para Windows, Mac, Linux, iOS e Android. O app roda escondido. Ao informar a perda, o programa envia relatórios com a localização do aparelho e fotos da câmera

GadgetTrack

É um serviço que permite localizar smartphones perdidos ou roubados pela internet. Permite receber atualizações sobre o paradeiro do aparelho perdido ou roubado. Possui versões para Windows, Mac, BlackBerry, Android e iOS

Find My iPhone

É o app oficial para encontrar iPhones 4, Ipads ou iPods touch. Caso perca o celular, basta instalar o app em outro dispositivo com iOS ou acessar pelo site. O usuário vê a localização do celular e pode fazer com que ele mostre uma mensagem ou emita som. Também permite bloqueio remoto e a eliminação de dados

iHound

O iHound serve tanto para localizar um dispositivo iOS ou Android perdido, como para informar sobre a localização de um familiar ou colega. A ideia é sempre mostrar onde sua família ou seu smartphone está


Fonte: UOL, Revista Exame e www.tudocelular.com



sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

VIAJAR COM CRIANÇAS PELO BRASIL E EXTERIOR REQUER DOCUMENTOS



infancia juventude 400 copiarO início do ano marca o período de férias escolares. Como nesta época sempre são planejadas viagens, para outros Estados do Brasil e muitas vezes para outros países, é preciso ficar atento às regras para autorização de viagens nacionais e internacionais de crianças e adolescentes.

Para viagens nacionais, seja aérea, por rodovias ou ferrovias, é necessário apresentar no momento do embarque a certidão de nascimento original ou um documento de identidade.

Para viajar sozinho, o menor de 12 anos deve ter autorização judicial. Este documento pode ser solicitado nas Varas da Infância e Juventude, sendo que o pai ou a mãe tem que levar a Certidão de Nascimento (original ou cópia) e documento que comprove o parentesco.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 131, alterou os procedimentos para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. Pela nova regra, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito na presença de tabelião, passa a se dar por semelhança com o reconhecimento de firma já registrada em cartório. O texto também dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem.

Para esclarecer as regras para embarque de menores em voos para exterior, o CNJ produziu uma cartilha com as principais informações.

A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.

A coordenadora das Varas de Infância e Juventude, a juíza Janete Pantaleão, afirma que a documentação exigida serve para preservar a integridade da criança e para resguardar o poder familiar, “porque mesmo que sejam pais separados, o exercício legal e jurídico é exercido em pé de igualdade para ambos os pais”. Segundo a magistrada, o prazo máximo para obter os documentos é de 10 dias.

Para autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes, deve ser preenchido um formulário padrão, que pode ser encontrado no portal do CNJ (www.cnj.jus.br) e no site oficial do Departamento da Polícia Federal (www.dpf.gov.br), no link “viagem ao exterior”. O passaporte tem que estar válido e, se for o caso, também deve ser apresentado o termo de guarda ou tutela.

Onde se informar:
Varas de Infância e Juventude
Postos dos Juizados Especiais nos aeroportos e rodoviárias interestaduais
Postos e Repartições Consulares ou pelo endereço eletrônico

www.portalconsular.mre.gov.br/apoio/autorizacao-de-viagem-para-o-exterior-decriancas-e-adolescentes-brasileiros-1


Portal do CNJ
www.cnj.jus.br/viagemaoexterior

Departamento da Polícia Federal
www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior

Clique aqui para ter acesso às informações da Coordenadoria da Infância e da Juventude
http://www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&;view=article&id=2709&Itemid=225

Clique aqui para ter acesso à Cartilha sobre Viagem Internacional de crianças e adolescentes
http://www.cnj.jus.br/images/programas/viagemaoexterior/cartilha%20viagem%20de%20menor%20ao%20exterior%20v2.pdf

Clique aqui para acessar o Formulário de autorização
http://www.cnj.jus.br/images/programas/viagemaoexterior/formulario_viagem_de_menor_ao_exterior.pdf

Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Marcia Brito
Tels.: 3334-2261 / 3334-2262
mcbrito@tjes.jus.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Andrea Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: 27 3334-2261/ 98892 9828
imprensa@tjes.jus.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
www.tjes.jus.br

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

JUSTIÇA DE RECESSO ENTRE OS DIAS 20 DE DEZEMBRO DE 2013 E 6 DE JANEIRO DE 2014



Justica de recesso 400Começou na última sexta-feira, 20 de dezembro de 2013, e vai até o dia 6 de janeiro de 2014, o recesso forense na Justiça capixaba, autorizado pela Resolução nº 8, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Junto com o recesso, estão suspensos também os prazos processuais, audiências e sessões de julgamentos.
Essa suspensão de prazos, entretanto, se prolonga até 21 de janeiro de 2014 no Espírito Santo, em atendimento a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo (OAB-ES), para permitir férias aos advogados, conforme autorização do Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, oficializada através da Resolução 049/2013, publicada no Diário da Justiça do dia 26 de setembro de 2013.
Durante o período de recesso forense, a Justiça em todo o Estado funciona em regime de plantão judicial, tanto no primeiro quanto no segundo grau, para não prejudicar cidadãos que necessitem dos serviços do Poder Judiciário. A partir do dia 7 de janeiro, as unidades judiciais funcionam normalmente, com magistrados e servidores, somente não havendo atividades relacionadas a movimentações processuais e prazos.
A escala de plantão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico (e-diario).

Como funciona no recesso
- O Poder Judiciário estará funcionando 24 horas em regime de Plantão, em todas as Comarcas e no Tribunal de Justiça.
- Haverá sempre um magistrado de prontidão, das 12 às 18 horas, durante todo o recesso para atender demandas judiciais de urgência. E, após às 18 horas, inclusive durante a madrugada e no período da manhã, ficarão em regime de sobreaviso, juízes e servidores designados para atender à população nos Fóruns do Estado.
- O plantão judiciário proporciona à população atendimento jurídico célere e efetivo para os casos que não podem aguardar decisão judicial no expediente forense normal, pois representam risco relevante ao direito da pessoa.
- Medidas atendidas pelo plantão judiciário: habeas corpus, mandados de segurança, medida liminar em processos relacionado a greves, comunicação de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, prisão preventiva, temporária e provisória de adolescente em conflito com a Lei, além de outras medidas emergenciais de natureza cível e criminal.
- O plantão de segundo grau do Poder Judiciário funciona no Palácio da Justiça Des. Renato de Mattos, na rua Desembargador Homero Mafra 60, na Enseada do Suá, em Vitória. As dúvidas podem ser sanadas pelo telefone (27) 3334-2025.
- Caso o acesso principal do Tribunal de Justiça esteja fechado, o cidadão que necessitar dos serviços do Judiciário deverão se dirigir ao Corpo da Guarda, através do portão do estacionamento, atrás do prédio.
- O Protocolo do Palácio da Justiça atende, normalmente, de 2ª a 6ª feira, das 12 às 19 horas.
- O recesso do CNJ, para atendimento ao público, vai até o dia 2 de janeiro de 2014.


Foto: Assessoria de Imprensa e Comunicação do TJES

Assessoria de Comunicação do TJES
20 de Dezembro de 2013

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

MOMENTCAM: COMO CRIAR CARICATURAS NO APP QUE VIROU FEBRE NO FACEBOOK


Tenha você também o seu próprio desenho para compartilhar com os amigos nas redes sociais
MomentCam: como criar caricaturas no app que virou febre no Facebook
Se você está navegando pelo Facebook nos últimos dias, já deve ter visto alguns de seus amigos postando imagens que parecem caricaturas profissionais. Pois é bem provável que elas tenham sido criadas com o app MomentCam, que se tornou uma verdadeira febre na rede social de Mark Zuckerberg. Trata-se de um aplicativo para Android e iOS, que transforma fotografias normais em ilustrações bem bonitas.
Com alguns rápidos comandos, qualquer pessoa consegue capturar fotografias — é recomendado que sejam utilizadas “selfies” capturadas na hora ou então presentes na galeria de imagens dos smartphones — para realizar as etapas de criação da ilustração. Quer aprender a fazer as suas próprias caricaturas neste app que é uma verdadeira febre? Então confira nosso rápido tutorial.

Como fazer

1. Após baixar o aplicativo (tanto na versão para Android quanto para iOS), você poderá ordenar a execução dele em seu celular. Assim que o app estiver aberto, escolha “Comics” para imagens estáticas ou “Emoticons” para GIFs animados — a tela “Portfólio” dá acesso aos itens já criados.
MomentCam: como criar caricaturas no app que virou febre no Facebook
2. A câmera será aberta e você poderá escolher entre tirar uma nova foto ou escolher uma já existente. Para a primeira opção, basta acionar o botão da câmera. Para a segunda, clique sobre a miniatura no canto inferior esquerdo e escolha a imagem que será utilizada pela galeria.
MomentCam: como criar caricaturas no app que virou febre no Facebook
3. Com a fotografia já carregada, você terá que ajustar os olhos e a boca da caricatura, marcando-os com marcadores verdes. Lembre-se também de escolher se se trata de um garoto (Boy) ou de uma garota (Girl).
MomentCam: como criar caricaturas no app que virou febre no Facebook
4. Atente para os ícones da parte de baixo da interface. Em “Face Edit” você pode mudar os cabelos, formato do rosto e ainda adicionar alguns detalhes ao desenho.
MomentCam: como criar caricaturas no app que virou febre no Facebook
5. Em “Designs” você pode escolher entre as diversas situações possíveis para a criação da ilustração.
MomentCam: como criar caricaturas no app que virou febre no Facebook
6. Na aba “Create” é possível alternar entre diversos planos de fundo para que o desenho fique ainda mais divertido.
MomentCam: como criar caricaturas no app que virou febre no Facebook
7. Após efetuar todas as alterações desejadas, é só clicar sobre o botão “Save” no lado direito da interface. A imagem será salva no portfólio do app e também na memória do aparelho. Agora é só compartilhar o resultado com seus amigos — o que também pode ser feito pelos botões diretos da rede social.
MomentCam: como criar caricaturas no app que virou febre no Facebook
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Gostou dos resultados que podem ser conseguidos com o aplicativo MomentCam? Temos certeza de que você vai se divertir muito com ele. Aproveite para compartilhar os resultados com todos os seus amigos nesta verdadeira febre das redes sociais.




Leia mais em: http://www.tecmundo.com.br/apps/48277-momentcam-como-criar-caricaturas-no-app-que-virou-febre-no-facebook.htm#ixzz2ngMgeqV6




sábado, 7 de dezembro de 2013

AS MULHERES PELA VISÃO DE UM HOMEM

... por Paulo Coelho



Não importa o quanto pesa. É fascinante tocar, abraçar e acariciar o corpo de uma mulher. Saber seu peso não nos proporciona nenhuma emoção. Não temos a menor idéia de qual seja seu manequim. Nossa avaliação se dá de outra forma, isso quer dizer: se tem forma de guitarra... está bem.

Não nos importa quanto medem em centímetros - é uma questão de proporções, não de medidas. As proporções ideais do corpo de uma mulher são: curvilíneas, cheinhas, carnudas... Essa classe de corpo que, sem dúvida, se nota numa fração de segundo. As magrinhas que desfilam nas passarelas, seguem a tendência desenhada por estilistas que, diga-se de passagem, parecem odiar as mulheres e com elas competem. Suas modas são retas e sem formas.

A maquiagem foi inventada para que as mulheres a usem. Usem! Para andar de cara lavada, basta a nossa. As saias foram inventadas para mostrar suas magníficas pernas... Se a natureza lhes deu estas formas curvilíneas, foi por alguma razão e eu reitero: nós gostamos assim. Ocultar essas formas é como ter o melhor sofá embalado no sótão.

É essa a lei da natureza... que todo aquele que se casa com uma modelo magra, anoréxica, bulêmica e nervosa logo procura uma amante cheinha, simpática, tranquila e cheia de saúde.

As jovens são lindas... mas as de 40 para cima, são verdadeiros pratos fortes. Por tantas delas somos capazes de atravessar o atlântico a nado. O corpo muda... cresce. Não da de entrar, sem ficar psicótica, no mesmo vestido que usava aos 18. Uma mulher de 45, que entra na roupa que usou aos 18 anos, ou tem problemas de desenvolvimento ou está se auto-destruindo.

Nós gostamos das mulheres que sabem conduzir sua vida com equilíbrio e sabem controlar sua tendência a culpas. Ou seja, aquela que, quando tem que comer, come com vontade (a dieta virá em setembro, não antes); quando tem que fazer dieta, faz dieta com vontade (não se saboteia e não sofre); quando tem que ter intimidade com o parceiro, tem com vontade; quando tem que comprar algo que gosta, compra; quando tem que economizar, economiza.

Algumas linhas no rosto, algumas cicatrizes no ventre, algumas marcas de estrias não lhes tira a beleza. São testemunhas de que fizeram algo em suas vidas, não tiveram anos em formol, nem em spa... Viveram!

O corpo da mulher é o sagrado recinto da gestação de toda a humanidade, onde foi alimentada, ninada e, sem querer, marcada por estrias, cesárias e demais coisas que fizeram parte do processo que contribuiu para que estivéssemos vivos.

Portanto, Cuidem-no! Cuidem-se! Amem-se! A beleza é tudo isto.





terça-feira, 19 de novembro de 2013

POR QUE OS JOVENS ESTÃO PERDENDO O INTERESSE NO FACEBOOK?

Rede social admitiu queda no acesso diário de usuários, em particular entre adolescentes; consultorias ligam tendência a perda de privacidade.


Mark Zuckerberg, criador do Facebook

O Facebook admitiu recentemente uma queda no acesso diário ao seu site, em especial entre usuários adolescentes.
O anúncio confirmou o que já havia sido sugerido por um estudo da organização americana Pew Center: a rede social está perdendo popularidade entre os jovens e adolescentes.
"Agora o Facebook me cansa. Só uso para ver vídeos", disse à BBC Maria Luque, uma adolescente de 14 anos.
Apesar da maioria dos jovens ainda manter o perfil ativo, agora eles passam menos tempo na rede social mais famosa do mundo. E a razão é que a diversão foi para outros lugares.
Os adolescentes agora estão concentrando suas atividades em outras redes, como Twitter e Instagram, e em aplicativos de mensagens via telefone celular, como o WhatsApp.

Twitter
Os dados mais recentes da consultoria Piper Jaffray sugerem que o Twitter se transformou na rede social mais importante para os adolescentes, tirando o Facebook do topo.
Os números coincidem com dados do Pew Center que dizem que o uso do Twitter entre jovens cresceu 50% em um ano. "Há um ano, apenas 16% dos usuários jovens usava o Twitter. Agora, um quarto deste grupo usa (o Twitter)".
Segundo os números de 2012 do portal Pingdom, que acompanha tendências na internet, a idade média do usuário do Facebook é de 40,5 anos, enquanto que a do usuário do Twitter é de 37,3 anos.

Thinkstock
Aplicativos de para celulares oferecem, entre outras coisas, privacidade que muitos jovens sentem que perderam ao ser observados por seus pais no Facebook

Em termos percentuais, o grupo mais importante do Facebook são as pessoas entre 45 e 54 anos de idade (pouco mais de 30% em comparação aos menos de 10% de pessoas entre 18 e 24 anos). O Twitter por sua vez, tem uma distribuição mais uniforme: cada um destes grupos representa cerca de 20% do total. Em um prazo de dois anos e meio, o usuário médio da rede criada por Mark Zuckeberg "envelheceu" dois anos, enquanto que o da rede concorrente ficou dois anos mais jovem.



Flickr / tecnomovida
O WhatsApp já desbancou o Twitter com mais de 350 milhões de usuários em todo o mundo

WhatsApp
Mas, se o Twitter está destronando o Facebook como mídia social preferida entre os jovens, vale lembrar que o aplicativo WhatsApp tem mais usuários que a rede social dos 140 caracteres.
Segundo a revista Mobile Marketing, o WhatsApp tem mais de 350 milhões de usuários em todo o mundo, enquanto que o Twitter tem 218 milhões.
E os usuários que mais usam o aplicativo têm menos de 25 anos.
Para da razão da crescente popularidade do WhatsApp está justamente na busca por mais independência; os jovens se sentem mais à vontade longe da geração de seus pais.
"É normal que os adolescentes tentem se separar dos adultos. Se eles sentem que estão sendo observados pelos adultos, é natural que se afastem (do Facebook e do Twitter)", disse à BBC Mundo a psicóloga Esther Ana Krieger.
Muitos pais tem perfis no Facebook, o que significa que a rede não é tão privada assim. Neste sentido, deixou de ser uma plataforma que os adolescentes sentem como algo exclusivo e absolutamente deles.
Os aplicativos de mensagem para celulares oferecem, entre outras coisas, esta privacidade que muitos jovens sentem que perderam ao ser observados por seus pais.

Além disso, ao contrário do Facebook, onde os jovens estão abertos a centenas de "amigos" que muitas vezes são pessoas que mal conhecem, estes aplicativos promovem conversas dinâmicas com diferentes grupos de amigos próximos.
E a disponibilidade é outra vantagem. Nas palavras da adolescente Maria, "é muito fácil usar os aplicativos para celular, pois você leva o telefone sempre com você".



Instagram / Justin Bieber
"Selfies" são os autorretratos tirados por celulares e postados nas redes sociais

Selfie
Outro fator que faz com que jovens prefiram usar as redes sociais nos celulares é o aumento dosselfies, as fotos que as pessoas tiram delas mesmas com os celulares ou com uma webcam.
Quase a metade das fotos carregadas no Instagram tiradas por pessoas entre 14 e 21 anos são selfies, segundo a empresa especializada Mobile Youth.
E enviar estas imagens pelo celular é mais seguro do que publicá-las no Facebook.
Os selfies também são os mais populares em um aplicativo chamado Snapchat, que elimina as fotos e mensagens segundos depois de serem vistas.
Outra grande razão de os jovens usarem cada vez mais os aplicativos de mensagens é que eles também permitem o envio de imagens e vídeos, e, aos poucos, estão se convertendo em redes sociais.
Os melhores exemplo podem ser encontrados na Ásia com o Kakao Talk (da Coreia do Sul), WeChat (China) e o LINE (do Japão).
Todos estes têm dezenas de milhões de usuários adolescentes e também oferecem jogos e a possibilidade de compartilhar música.
A tendência é que cada vez mais adolescentes utilizem este tipo de aplicativo e, se admitimos que os jovens são os que marcam as tendências em tecnologia, não passará muito tempo até que estes aplicativos tenham mais usuários adultos também.






"Mas, se alguém não tem cuidado dos seus e principalmente dos da sua família, negou a fé e é pior do que o infiel." (1 Timóteo 5:8)

sábado, 10 de agosto de 2013

AUXÍLIO RECLUSÃO - SAIBA MAIS...




Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
 
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: 

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODOSALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
A partir de 1º/01/2013R$ 971,78 – Portaria nº 15, de 10/01/2013
A partir de 1º/01/2012R$ 915,05 – Portaria nº 02, de 06/01/2012
A partir de 15/07/2011R$ 862,60 – Portaria nº 407, de 14/07/2011
A partir de 1º/01/2011R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010
A partir de 1º/01/2010R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/06/2010
A partir de 1º/01/2010R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
De 1º/2/2009 a 31/12/2009R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
De 1º/3/2008 a 31/1/2009R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/4/2007 a 29/2/2008R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/4/2006 a 31/3/2007R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/5/2005 a 31/3/2006R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/5/2004 a 30/4/2005R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/6/2003 a 31/4/2004R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003


Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e  18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
Serviço nas agências da Previdência Social:

segunda-feira, 29 de julho de 2013

BOTÃO DO PÂNICO - MAIS SEGURANÇA PARA MULHERES QUE SÃO VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA





Mulheres vítimas de violência doméstica começaram a receber botões do pânico em abril deste ano. 







Trata-se de um dispositivo eletrônico de segurança preventiva que possui GPS e também gravação de áudio. No momento em que o botão é pressionado, disponibiliza um processo de escuta e a central de monitoramento recebe um chamado. A Guarda Municipal da capital disponibiliza quatro viaturas para atenderem exclusivamente as demandas relacionadas à Lei Maria da Penha geradas por meio do dispositivo.



Três meses depois de sua implantação, o Botão do Pânico provocou, nesta quinta-feira (25), a primeira detenção de um homem que estava proibido pela Justiça de se aproximar de uma mulher. No dia 26 de abril, o dispositivo foi acionado pela primeira vez, mas não resultou em mais consequências, diferentemente desta semana.

De acordo com a Guarda Municipal de Vitória, o botão do pânico foi acionado às 17h18 e quatro viaturas da Patrulha Maria da Penha receberam o aviso em smartphones destinados ao projeto. Nos aparelhos foram recebidas as informações pessoais da vítima e do agressor como nome, idade e fotos deles.

Um mapa mostrou a localização de onde o botão foi utilizado e as duas viaturas que estavam mais próximas se dirigiram ao local. Quando os agentes da guarda chegaram, o suspeito não mais estava na frente da casa da ex-mulher, mas dentro da casa da mãe, que fica próxima. O casal foi conduzido ao Plantão Especializado da Mulher (PEM), no bairro Ilha de Santa Maria, em Vitória, e o agente administrativo está preso.

O acionamento foi feito por uma comerciante de 43 anos, que foi selecionada pela equipe multidisciplinar da 11ª Vara Criminal de Vitória (Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher) no mesmo dia em que precisou utilizar o dispositivo.

A mulher recebeu o botão do pânico no dia 25 de julho, por volta das 14 horas, e, assim que chegou em casa, por volta das 17h15, o ex-marido, um agente administrativo de 55 anos, que mora na casa em frente à residência da ex-mulher, viu homens trabalhando na casa dela e começou a fotografar o imóvel e a gritar chamando a comerciante.

A mulher advertiu o ex-marido e disse que se ele continuasse chamaria a polícia. O gerente administrativo continuou a descumprir a medida protetiva e foi, nesse momento, que a comerciante acionou o botão do pânico.


O ex-marido foi até a casa da mulher e fez várias ameaças. "Ele chegou perto do meu apartamento e começou a gritar que o imóvel era só dele, e que ele entraria e sairia a hora que ele quisesse. Além disso, ele tirou algumas fotos e começou a me amedrontar, foi então que eu apertei o botão do pânico", contou. A Guarda Municipal de Vitória foi até a residência dela.
 


Após a prisão, a dona de casa contou que se sente mais segura. "Eu apanhei dele três vezes, até chegar ao ponto que cheguei hoje. Mas agora estou muito feliz com a proteção que estou tendo e gostaria que todas as mulheres também tivessem essa proteção", disse.

Nesta sexta-feira (26), o advogado do suspeito procurou a Juíza titular da 11ª Vara Criminal, Clésia dos Santos Barros, pedindo a liberdade do agente administrativo. A magistrada informou que vai analisar o pedido.

O Botão do Pânico é um dispositivo criado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) como instrumento para enfrentar os altos índices de violência contra a mulher no Espírito Santo, um dos maiores do Brasil.
Acompanhe agora uma reportagem especial realizada pela TV Justiça Espírito Santo com mais informações sobre o Botão do Pânico.

 


Outro fato em detalhes...

Um homem de 37 anos foi preso após agredir a ex-mulher na noite desta sexta-feira (26), em Vitória.

Gilcimar da Silva foi detido por guardas municipais de Vitória, após invadir a casa da vítima e descumprir a medida protetiva que o impede de se aproximar a menos de 500 metros dela. A doméstica conta que estava em casa, na companhia de um amigo e isso foi o suficiente para o agressor ter uma crise de ciúmes.

"Ele chegou e ficou alterado. Brigando, xingando. Falou que iria arrebentar a cara do meu amigo e me xingou também, de vários nomes. Fez ameaça, que é o que sempre faz", conta.

Na confusão, Gilcimar feriu o amigo da ex-mulher com uma faca. A vítima conta que recebeu o botão do pânico na última segunda-feira (22) e decidiu usá-lo nesta sexta-feira (26).

"Eu acionei ele e graças a Deus pra mim foi bem rápido. Com dois minutos a viatura chegou para me atender", disse.

Essa não foi a primeira vez que Gilcimar foi detido. Há pelo menos um ano, ele foi preso após fazer ameaças contra a ex-companheira. Por conta disso, ela conseguiu a medida protetiva e o botão do pânico.


O BOTÃO DO PÂNICO REALMENTE FUNCIONA.

Na quinta feira (25), uma dona de casa de 44 anos, acionou o botão após o ex-marido começar a gritar na frente do prédio onde ela mora. A guarda conseguiu chegar em menos de 10 minutos.

Na sexta-feira (26), foi a segunda vez em menos de 48 horas que o botão foi acionado e o agressor foi detido. 












quarta-feira, 24 de julho de 2013

ADOÇÃO INTERNACIONAL E DE CRIANÇAS BRASILEIRAS

Entrevista Especial sobre o tema Habilitação Internacional no Espírito Santo *


1- Como é feita a inscrição para habilitação à adoção internacional no Espírito Santo?

O estrangeiro ou brasileiro residente no exterior interessado em adotar no Espírito Santo, deverá se habilitar primeiramente perante a Autoridade Central do seu país de residência habitual. Após, encaminhará à CEJA/ES através de Organismo autorizado ou da Autoridade Central, a documentação necessária e o pedido  de  habilitação para adoção internacional no Espírito Santo. Deferido o pedido, a CEJA/ES expedirá o laudo de habilitação e o incluirá no cadastro de pretendentes estrangeiros, no SIGA/ES. 

2-Há documentos específicos para se habilitar à adoção internacional?

Sim, é uma documentação bem específica, conforme previsto na legislação vigente (ECRIAD e Convenção de Haia). Os documentos são apresentados na língua estrangeira do país de acolhida, devidamente autenticados pela autoridade consular e deverão vir acompanhados da respectiva tradução feita por tradutor juramentado.

3-Existe uma lei específica para as adoções internacionais?

As adoções internacionais estão previstas na Lei 12.010/09, ECRIAD, e observam também a Convenção de Haia de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional.

4-O que é preciso para adotar uma criança brasileira?

Uma criança/adolescente só poderá ser disponibilizada para adoção internacional depois de esgotadas todas as possibilidades de uma adoção nacional.  A busca de pretendentes estrangeiros habilitados é sempre feita pela Autoridade Central Estadual, CEJA/ES, observando a ordem cronológica da habilitação no cadastro, SIGA/ES. Em se tratando de pretendente brasileiro residente no exterior, este terá preferência sobre todos os demais do cadastro.

5-Qual o perfil das crianças disponibilizadas para os habilitados residentes no exterior?

As crianças disponibilizadas para adoção internacional no Estado do Espírito Santo são, geralmente, crianças maiores e adolescentes, negras ou pardas e a maioria pertencente a um grupo de irmãos.

6- O pretendente a adoção internacional pode visitar instituições de acolhimento de crianças?

Não é permitido o contato direto de pretendentes e/ou representantes de organismo estrangeiro que atuam no âmbito da adoção  com dirigentes de programas de acolhimento institucional ou  familiar bem como  com as crianças e adolescentes acolhidos, a não ser com a devida autorização  judicial.

7-Estrangeiro pode obter a guarda de criança ou adolescente com intenção de adotar?

Não é possível o deferimento de uma guarda para estrangeiro. (art. 33, § 1º, Lei 12.010/09- ECRIAD).

8-Quem disponibiliza as crianças para a adoção internacional?

A indicação da criança/adolescente será sempre realizada pela Autoridade Central Estadual, CEJA/ES.

9-Estrangeiro residente no Brasil pode entrar com um pedido de adoção nacional?

Se o estrangeiro tiver residência habitual no Brasil, a adoção será nacional.

10-Brasileiros podem adotar crianças oriundas de países estrangeiros?

Sim. Na adoção internacional feita por brasileiros, a decisão da autoridade competente do país de origem da criança/adolescente será conhecida pela Autoridade Central Estadual que tiver habilitado os adotantes, a qual informará o feito à Autoridade Central Federal e tomará as providências cabíveis para a expedição do Certificado de Naturalização Provisório.

11-Quanto tempo os pretendentes estrangeiros  precisam permanecer no Brasil para realizarem uma adoção?

O estágio de convivência com fins de adoção internacional é de no mínimo 30 (trinta) dias. Caso haja necessidade a autoridade judiciária responsável poderá prorrogar o estágio pelo tempo que julgar necessário.

12-Qual é a última etapa do procedimento da adoção internacional?

Apesar dos trâmites processuais se encerrarem com a sentença de adoção transitada em julgado, as adoções internacionais são acompanhadas através dos relatórios pós adotivos encaminhados semestralmente à CEJA/ES (com cópia para a Autoridade Central Federal) pelo período mínimo de dois anos, até à concessão da cidadania do país de acolhida  ao adotando.

13- Você poderia nos relatar uma adoção, sem citar nomes, que tenha ficado mais marcada na CEJA-ES?

Toda adoção é única e muito importante, pois toda criança é sempre única e especial e nos chega trazendo uma história muito particular, quase sempre permeada por abandonos, desafetos, inseguranças, o que acaba nos marcando de alguma maneira. Às vezes nos lembramos de nomes de crianças/adolescentes e detalhes de adoções que aconteceram há oito ou nove anos atrás, e são memórias muito significativas. Aqui na CEJA/ES, ao longo dos anos, acompanhamos muitas adoções, observamos muitos fatos nesses processos e alguns foram particularmente marcantes, como a de quatro irmãos que foram adotados por uma família francesa. Quando recebemos da Vara da Infância responsável pelas crianças os relatórios e documentos disponibilizando-os para adoção, encontramos um bilhete que o mais velho dos irmãos, M. R., na época com oito anos, havia escrito para o Promotor de Justiça da comarca pedindo que, se eles não pudessem mais voltar para a sua casa, ele, promotor, “prometesse” que não iria deixar que fossem separados, ressaltando inclusive que, se ele não fosse adotado, não “deixaria” que seus irmãos fossem, pois precisava “cuidar” deles. Encontrar uma família que pudesse adotar os quatro juntos era uma situação inusitada e difícil, mas não impossível. Foram quase sete meses fazendo tentativas sem sucesso, até que uma família francesa, inicialmente habilitada para adotar três crianças, fosse submetida a nova avaliação e conseguisse a autorização da Autoridade Central da França para ampliar o número de adotandos. Vencida essa difícil etapa e já iniciado o processo de adoção, tivemos um estágio de convivência também bastante incomum, não só pelo número de crianças, mas pelas suas demandas e especificidades que precisavam ser atendidas e entendidas pelos pais. O relacionamento de M.R. com os pais foi um pouco difícil no início, pois o menino não conseguia “deixar” o seu lugar de “pai” (dos irmãos) e se permitir ser apenas  “filho”. O estágio precisou se prolongar por um tempo maior, mas no final a adoção deu muito certo. Hoje essas crianças estão ótimas e tivemos recentemente a informação de que M.R., hoje com 17 anos, quer seguir a carreira do pai que é médico.

*Maria Inês Moraes é psicóloga, servidora do Judiciário capixaba, integrante da equipe técnica da Comissão Estadual Judiciária de Adoção, CEJA/ES, por treze anos.