Entrevista Especial sobre o tema Habilitação Internacional no Espírito Santo *
1- Como é feita a inscrição para habilitação à adoção internacional no Espírito Santo?
O estrangeiro ou brasileiro residente no exterior interessado em adotar no Espírito Santo, deverá se habilitar primeiramente perante a Autoridade Central do seu país de residência habitual. Após, encaminhará à CEJA/ES através de Organismo autorizado ou da Autoridade Central, a documentação necessária e o pedido de habilitação para adoção internacional no Espírito Santo. Deferido o pedido, a CEJA/ES expedirá o laudo de habilitação e o incluirá no cadastro de pretendentes estrangeiros, no SIGA/ES.
2-Há documentos específicos para se habilitar à adoção internacional?
Sim, é uma documentação bem específica, conforme previsto na legislação vigente (ECRIAD e Convenção de Haia). Os documentos são apresentados na língua estrangeira do país de acolhida, devidamente autenticados pela autoridade consular e deverão vir acompanhados da respectiva tradução feita por tradutor juramentado.
3-Existe uma lei específica para as adoções internacionais?
As adoções internacionais estão previstas na Lei 12.010/09, ECRIAD, e observam também a Convenção de Haia de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional.
4-O que é preciso para adotar uma criança brasileira?
Uma criança/adolescente só poderá ser disponibilizada para adoção internacional depois de esgotadas todas as possibilidades de uma adoção nacional. A busca de pretendentes estrangeiros habilitados é sempre feita pela Autoridade Central Estadual, CEJA/ES, observando a ordem cronológica da habilitação no cadastro, SIGA/ES. Em se tratando de pretendente brasileiro residente no exterior, este terá preferência sobre todos os demais do cadastro.
5-Qual o perfil das crianças disponibilizadas para os habilitados residentes no exterior?
As crianças disponibilizadas para adoção internacional no Estado do Espírito Santo são, geralmente, crianças maiores e adolescentes, negras ou pardas e a maioria pertencente a um grupo de irmãos.
6- O pretendente a adoção internacional pode visitar instituições de acolhimento de crianças?
Não é permitido o contato direto de pretendentes e/ou representantes de organismo estrangeiro que atuam no âmbito da adoção com dirigentes de programas de acolhimento institucional ou familiar bem como com as crianças e adolescentes acolhidos, a não ser com a devida autorização judicial.
7-Estrangeiro pode obter a guarda de criança ou adolescente com intenção de adotar?
Não é possível o deferimento de uma guarda para estrangeiro. (art. 33, § 1º, Lei 12.010/09- ECRIAD).
8-Quem disponibiliza as crianças para a adoção internacional?
A indicação da criança/adolescente será sempre realizada pela Autoridade Central Estadual, CEJA/ES.
9-Estrangeiro residente no Brasil pode entrar com um pedido de adoção nacional?
Se o estrangeiro tiver residência habitual no Brasil, a adoção será nacional.
10-Brasileiros podem adotar crianças oriundas de países estrangeiros?
Sim. Na adoção internacional feita por brasileiros, a decisão da autoridade competente do país de origem da criança/adolescente será conhecida pela Autoridade Central Estadual que tiver habilitado os adotantes, a qual informará o feito à Autoridade Central Federal e tomará as providências cabíveis para a expedição do Certificado de Naturalização Provisório.
11-Quanto tempo os pretendentes estrangeiros precisam permanecer no Brasil para realizarem uma adoção?
O estágio de convivência com fins de adoção internacional é de no mínimo 30 (trinta) dias. Caso haja necessidade a autoridade judiciária responsável poderá prorrogar o estágio pelo tempo que julgar necessário.
12-Qual é a última etapa do procedimento da adoção internacional?
Apesar dos trâmites processuais se encerrarem com a sentença de adoção transitada em julgado, as adoções internacionais são acompanhadas através dos relatórios pós adotivos encaminhados semestralmente à CEJA/ES (com cópia para a Autoridade Central Federal) pelo período mínimo de dois anos, até à concessão da cidadania do país de acolhida ao adotando.
13- Você poderia nos relatar uma adoção, sem citar nomes, que tenha ficado mais marcada na CEJA-ES?
Toda adoção é única e muito importante, pois toda criança é sempre única e especial e nos chega trazendo uma história muito particular, quase sempre permeada por abandonos, desafetos, inseguranças, o que acaba nos marcando de alguma maneira. Às vezes nos lembramos de nomes de crianças/adolescentes e detalhes de adoções que aconteceram há oito ou nove anos atrás, e são memórias muito significativas. Aqui na CEJA/ES, ao longo dos anos, acompanhamos muitas adoções, observamos muitos fatos nesses processos e alguns foram particularmente marcantes, como a de quatro irmãos que foram adotados por uma família francesa. Quando recebemos da Vara da Infância responsável pelas crianças os relatórios e documentos disponibilizando-os para adoção, encontramos um bilhete que o mais velho dos irmãos, M. R., na época com oito anos, havia escrito para o Promotor de Justiça da comarca pedindo que, se eles não pudessem mais voltar para a sua casa, ele, promotor, “prometesse” que não iria deixar que fossem separados, ressaltando inclusive que, se ele não fosse adotado, não “deixaria” que seus irmãos fossem, pois precisava “cuidar” deles. Encontrar uma família que pudesse adotar os quatro juntos era uma situação inusitada e difícil, mas não impossível. Foram quase sete meses fazendo tentativas sem sucesso, até que uma família francesa, inicialmente habilitada para adotar três crianças, fosse submetida a nova avaliação e conseguisse a autorização da Autoridade Central da França para ampliar o número de adotandos. Vencida essa difícil etapa e já iniciado o processo de adoção, tivemos um estágio de convivência também bastante incomum, não só pelo número de crianças, mas pelas suas demandas e especificidades que precisavam ser atendidas e entendidas pelos pais. O relacionamento de M.R. com os pais foi um pouco difícil no início, pois o menino não conseguia “deixar” o seu lugar de “pai” (dos irmãos) e se permitir ser apenas “filho”. O estágio precisou se prolongar por um tempo maior, mas no final a adoção deu muito certo. Hoje essas crianças estão ótimas e tivemos recentemente a informação de que M.R., hoje com 17 anos, quer seguir a carreira do pai que é médico.
*Maria Inês Moraes é psicóloga, servidora do Judiciário capixaba, integrante da equipe técnica da Comissão Estadual Judiciária de Adoção, CEJA/ES, por treze anos.
Amigos,
ResponderExcluirEstamos na reta final para 7 de outubro entregarmos ao ministro Pepe Vargas a petição para um acordo bilateral entre Brasil e Russia que facilite a adoção de crianças russas por brasileiros.
Colabore com sua assinatura. Entre no site! Assine a petição.
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