O
início do ano marca o período de férias escolares. Como nesta época sempre são
planejadas viagens, para outros Estados do Brasil e muitas vezes para outros
países, é preciso ficar atento às regras para autorização de viagens nacionais e
internacionais de crianças e adolescentes.
Para viagens nacionais, seja aérea, por rodovias
ou ferrovias, é necessário apresentar no momento do embarque a certidão de
nascimento original ou um documento de identidade.
Para viajar sozinho, o menor de 12 anos deve ter
autorização judicial. Este documento pode ser solicitado nas Varas da Infância e
Juventude, sendo que o pai ou a mãe tem que levar a Certidão de Nascimento
(original ou cópia) e documento que comprove o parentesco.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da
Resolução nº 131, alterou os procedimentos para a autorização de viagens de
crianças e adolescentes ao exterior. Pela nova regra, o reconhecimento de firma
nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito na presença de
tabelião, passa a se dar por semelhança com o reconhecimento de firma já
registrada em cartório. O texto também dispensa a inclusão de fotografia da
criança no documento que autoriza a viagem.
Para esclarecer as regras para embarque de
menores em voos para exterior, o CNJ produziu uma cartilha com as principais
informações.
A autorização é exigida sempre que crianças e
adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados,
na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.
A coordenadora das Varas de Infância e Juventude,
a juíza Janete Pantaleão, afirma que a documentação exigida serve para preservar
a integridade da criança e para resguardar o poder familiar, “porque mesmo que
sejam pais separados, o exercício legal e jurídico é exercido em pé de igualdade
para ambos os pais”. Segundo a magistrada, o prazo máximo para obter os
documentos é de 10 dias.
Para autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes, deve ser preenchido um formulário padrão, que pode ser encontrado no portal do CNJ (www.cnj.jus.br) e no site oficial do Departamento da Polícia Federal (www.dpf.gov.br), no link “viagem ao exterior”. O passaporte tem que estar válido e, se for o caso, também deve ser apresentado o termo de guarda ou tutela.
Para autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes, deve ser preenchido um formulário padrão, que pode ser encontrado no portal do CNJ (www.cnj.jus.br) e no site oficial do Departamento da Polícia Federal (www.dpf.gov.br), no link “viagem ao exterior”. O passaporte tem que estar válido e, se for o caso, também deve ser apresentado o termo de guarda ou tutela.
Varas de Infância e Juventude
Postos dos Juizados Especiais nos aeroportos e rodoviárias interestaduais
Postos e Repartições Consulares ou pelo endereço eletrônico
www.portalconsular.mre.gov.br/apoio/autorizacao-de-viagem-para-o-exterior-decriancas-e-adolescentes-brasileiros-1
Portal do CNJ
www.cnj.jus.br/viagemaoexterior
Departamento da Polícia Federal
www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior
Clique aqui para ter acesso às informações da Coordenadoria da Infância e da Juventude
http://www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&;view=article&id=2709&Itemid=225
Clique aqui para ter acesso à Cartilha sobre Viagem Internacional de crianças e adolescentes
http://www.cnj.jus.br/images/programas/viagemaoexterior/cartilha%20viagem%20de%20menor%20ao%20exterior%20v2.pdf
Clique aqui para acessar o Formulário de autorização
http://www.cnj.jus.br/images/programas/viagemaoexterior/formulario_viagem_de_menor_ao_exterior.pdf
Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Marcia Brito
Tels.: 3334-2261 / 3334-2262
mcbrito@tjes.jus.br
Andrea Resende
Assessora de Comunicação do TJES
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