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sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

VIAJAR COM CRIANÇAS PELO BRASIL E EXTERIOR REQUER DOCUMENTOS



infancia juventude 400 copiarO início do ano marca o período de férias escolares. Como nesta época sempre são planejadas viagens, para outros Estados do Brasil e muitas vezes para outros países, é preciso ficar atento às regras para autorização de viagens nacionais e internacionais de crianças e adolescentes.

Para viagens nacionais, seja aérea, por rodovias ou ferrovias, é necessário apresentar no momento do embarque a certidão de nascimento original ou um documento de identidade.

Para viajar sozinho, o menor de 12 anos deve ter autorização judicial. Este documento pode ser solicitado nas Varas da Infância e Juventude, sendo que o pai ou a mãe tem que levar a Certidão de Nascimento (original ou cópia) e documento que comprove o parentesco.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 131, alterou os procedimentos para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. Pela nova regra, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito na presença de tabelião, passa a se dar por semelhança com o reconhecimento de firma já registrada em cartório. O texto também dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem.

Para esclarecer as regras para embarque de menores em voos para exterior, o CNJ produziu uma cartilha com as principais informações.

A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.

A coordenadora das Varas de Infância e Juventude, a juíza Janete Pantaleão, afirma que a documentação exigida serve para preservar a integridade da criança e para resguardar o poder familiar, “porque mesmo que sejam pais separados, o exercício legal e jurídico é exercido em pé de igualdade para ambos os pais”. Segundo a magistrada, o prazo máximo para obter os documentos é de 10 dias.

Para autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes, deve ser preenchido um formulário padrão, que pode ser encontrado no portal do CNJ (www.cnj.jus.br) e no site oficial do Departamento da Polícia Federal (www.dpf.gov.br), no link “viagem ao exterior”. O passaporte tem que estar válido e, se for o caso, também deve ser apresentado o termo de guarda ou tutela.

Onde se informar:
Varas de Infância e Juventude
Postos dos Juizados Especiais nos aeroportos e rodoviárias interestaduais
Postos e Repartições Consulares ou pelo endereço eletrônico

www.portalconsular.mre.gov.br/apoio/autorizacao-de-viagem-para-o-exterior-decriancas-e-adolescentes-brasileiros-1


Portal do CNJ
www.cnj.jus.br/viagemaoexterior

Departamento da Polícia Federal
www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior

Clique aqui para ter acesso às informações da Coordenadoria da Infância e da Juventude
http://www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&;view=article&id=2709&Itemid=225

Clique aqui para ter acesso à Cartilha sobre Viagem Internacional de crianças e adolescentes
http://www.cnj.jus.br/images/programas/viagemaoexterior/cartilha%20viagem%20de%20menor%20ao%20exterior%20v2.pdf

Clique aqui para acessar o Formulário de autorização
http://www.cnj.jus.br/images/programas/viagemaoexterior/formulario_viagem_de_menor_ao_exterior.pdf

Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Marcia Brito
Tels.: 3334-2261 / 3334-2262
mcbrito@tjes.jus.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Andrea Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: 27 3334-2261/ 98892 9828
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