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terça-feira, 17 de julho de 2012

VOSSA EXCELÊNCIA, O DELEGADO

Bem lembrado pelo Dr. Thiago Xavier Bento, Promotor de Justiça, ao comentar sobre o meu post no Facebook.





"Cida: interessante que aqui no ES há uma LEI, concedendo aos delegados o mesmo tratamento protocolar que aos juízes."



LEI Nº 7.428/2002

Concede aos membros da carreira de Delegado de Polícia do Estado do Espírito Santo, o mesmo 
tratamento protocolar dispensado à autoridade judiciária.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a 
Assembléia Legislativa manteve, e eu, JOSÉ RAMOS, seu Presidente, em Exercício, promulgo nos termos do art. 66, § 7º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido aos membros da carreira de Delegado de Polícia do Estado do Espírito 
Santo, o mesmo tratamento protocolar dispensado à autoridade judiciária.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, em 09 de dezembro de 2002.

JOSÉ RAMOS

Presidente - (Em Exercício)


(D. O. 10/12/2002)






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