NOTA PÚBLICA
sobre a aprovação da PEC da Redução da Idade Penal no Senado Federal
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) vem a público manifestar-se contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reduz a idade penal de 18 para 16 anos por considerá-la inconstitucional e comprometedora da imagem e da credibilidade do país com relação aos compromissos internacionais assumidos, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) ratificada pelo país em 1990.
Como principal órgão do sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente no país, criado pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente e formado, paritariamente, por membros do governo e da sociedade civil, o Conanda tem como missão principal a promoção, a defesa e a garantia integral dos direitos da criança e do adolescente. Nesse sentido, tendo em vista que a Constituição Federal Brasileira de 1988 considerou que a inimputabilidade penal é direito e garantia fundamental de todas as pessoas com menos de 18 anos (crianças e adolescentes), isto significa que o adolescente não responde criminalmente quando comete atos infracionais (crimes ou contravenções), mas responde conforme a legislação especial (Estatuto da Criança e do Adolescente). O artigo 60, parágrafo 4, inciso 4, da Constituição Federal dispõe que "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais".
Além disso, o Brasil ao ratificar a Convenção da ONU se obrigou a tratar de forma totalmente diferenciada as crianças e adolescentes com relação aos adultos, quando se envolvem com a criminalidade. A Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente da ONU após ser ratificada pelo país signatário tem "status" constitucional, se incorporando ao rol dos direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal. Portanto, além dos motivos sociais, econômicos e psicológicos já explicitados em notas anteriores do Conselho (anexos), a PEC aprovada ontem na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal está ferindo frontalmente princípios constitucionais e garantias elementares das crianças e adolescentes.
Diante disso, o Conanda, com o apoio do jurista Dalmo de Abreu Dallari e da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Infância e Juventude (ABMP) irá elaborar e impetrar um mandado de segurança, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), visando à paralisação imediata da tramitação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que trata da redução da idade penal no Congresso Nacional, defendendo dessa forma a prevalência da soberania dos princípios constitucionais no Estado Democrático de Direito e em defesa do integral cumprimento da Lei 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Brasília, 27 de abril de 2007.
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed Anexo II do Ministério da Justiça, Sala 421
Cep: 70.064.901 - Brasília - DF
Telefones: 61. 3225.2327 / 3429 / 3524 / 3525 / 3535, Fax: 61. 3224.8735
E-mail: conanda@sedh.gov.br Site: www.presidencia.gov.br/sedh/conanda
EXTRAÍDO DE http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1337
Cep: 70.064.901 - Brasília - DF
Telefones: 61. 3225.2327 / 3429 / 3524 / 3525 / 3535, Fax: 61. 3224.8735
E-mail: conanda@sedh.gov.br Site: www.presidencia.gov.br/sedh/conanda
EXTRAÍDO DE http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1337
Nenhum comentário:
Postar um comentário