Garantido direito a gratificação para servidoras de Castelo
Duas professoras do município de Castelo, no Sul do Estado, tiveram reconhecido, pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o direito de receberem gratifcação de 20% sobre o vencimento básico do cargo que ocupam, por todo o período em que exerceram o magistério em escola situada em local de difícil acesso.
O direito foi assegurado em decisão monocrática do desembargador Arnaldo Santos Souza, que negou prosseguimento à apelação cível da Prefeitura de Castelo, nos autos do processo 013040018700. O municípío recorreu da condenação decretada pelo Juízo da Comarca e a decisão de segundo grau foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (10).
O município, em sua defesa, alegou que foram revogados os dispositivos que previam a gratificação pelo exercício do magistério em escola de difícil acesso e a gratificação pelo exercício em pré-escola pela Lei 1.440/92; ausência de prova de que s unidade de ensino é classificada como escola de difícil acesso; ausência de curso de especialização, pelas professoras, para percepção de gratificação pelo exercício em classe de pré-escola; vigência e aplicabilidade das normas do Estatuto do Magistério Municipal.
O desembargador Arnaldo Santos Souza desconsiderou as teses da municipalidade por exemplo, que a escola encontra-se, em zona rural inóspita, de difícil acesso, sem transporte coletivo, obrigando as professoras a dormirem na própria unidade escolar durante a semana, sendo levadas por um veículo da municipal na segunda-feira e buscadas nas sexta-feira, justificando o recebimento da gratificação pleiteada.
Assessoria de Comunicação do TJES
10 de outubro de 2012
10 de outubro de 2012
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