"Cida: interessante que aqui no ES há uma LEI, concedendo aos delegados o mesmo tratamento protocolar que aos juízes."
LEI Nº 7.428/2002
Concede aos membros da carreira de Delegado de Polícia do Estado do Espírito Santo, o mesmo tratamento protocolar dispensado à autoridade judiciária.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, JOSÉ RAMOS, seu Presidente, em Exercício, promulgo nos termos do art. 66, § 7º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos membros da carreira de Delegado de Polícia do Estado do Espírito Santo, o mesmo tratamento protocolar dispensado à autoridade judiciária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, em 09 de dezembro de 2002.
JOSÉ RAMOS
Presidente - (Em Exercício)
(D. O. 10/12/2002)
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